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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

[Resumo: Descredencia um perito e credencia outro, por ordem de classificação, para atuação em mensuração de granéis na Alfândega de Salvador até 03/12/2026.]

Descredenciamento e credenciamento de Peritos autônomos por esta Alfândega.

A DELEGADA DA DELEGACIA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:

Art. 1º fica descredenciado, a pedido, como Perito autônomo da especialidade MENSURAÇÃO DE GRANÉIS, o profissional abaixo relacionado, que foi selecionado por intermédio do Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, e que teve seu vínculo validado por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 04, DE 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2024:

Nome

CPF

Processo/Dossiê

VITOR CARVALHO NAZARIO

***.708.279-**

10271.175596/2024-40

Art. 2º fica credenciado para atuar na especialidade MENSURAÇÃO DE GRANÉIS como Perito autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, pelo período que resta (até 03/12/2026), o Profissional selecionado por intermédio do EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS ALF/SDR Nº 03/2024, Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, cujo nomes consta da relação a seguir:

Nome

CPF

Processo/Dossiê

MIRALVO CORREIA LEAL FILHO

***.900.157-**

10271.179175/2024-98

Art. 3º A convocação obedece a ordem de classificação do resultado final (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024/alfandega-de-salvador-ba/resultado_final.pdf/view).

Art. 4º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 5º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/SDR, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SANDRA APARECIDA MAGNATIVA CASTRO


Fonte: www.in.gov.br

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