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CIRCULAR Nº 70, DE 31 DE JULHO DE 2026

[Resumo: Prorrogada para 18 meses a investigação de dumping nas importações de tubos de aço carbono sem costura (NCM 7304.19.00), originárias da Malásia, Índia e Tailândia.]

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000813/2025-05 (restrito) e nº 19972.000814/2025-41 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, decide prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), usualmente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Malásia, da República da Índia e do Reino da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 90, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 14 de novembro de 2025.

TATIANA PRAZERES


Fonte: www.in.gov.br

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