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INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026

[Resumo: MAPA isenta o trânsito nacional de frutos cítricos frescos importados das exigências da IN nº 21/2018.]

Altera a Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre o trânsito de frutos frescos de Citrus spp. importados, no território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 75.061, de 9 de dezembro de 1974, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.080681/2025-18, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º …………………………………………………………………………………………………

§ 2º Não é objeto desta Instrução Normativa e está isento do cumprimento das condições nela previstas o trânsito, em território nacional, de frutos frescos de citros importados.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA


Fonte: www.in.gov.br

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