[Resumo: ANTT autoriza a empresa argentina Octabio de Fante a transportar cargas entre Argentina e Paraguai, com trânsito pelo Brasil, até 2035.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.081079/2026-04, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa OCTABIO DE FANTE, CUIT Nº 20145513155, até 25 de junho de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Paraguai, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br












