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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 16, DE 14 DE JULHO DE 2026

[Resumo: A Receita Federal ampliou o alfandegamento do CLIA Fastcargo, autorizando a movimentação e armazenagem de cargas, inclusive frigorificadas e IMO.]

Altera alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) que menciona

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 10921.720636/2013-66, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 29, de 6 de julho de 2023, que trata do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA, administrado pelo estabelecimento matriz da empresa CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 12.241.369/0001-75, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O CLIA licenciado nos termos do art. 1º, fica alfandegado, por prazo indeterminado, na área equivalente a 148.389,54 m², posição georreferenciada Latitude -26.128688 e Longitude -48.625373.

Art. 3º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas soltas e unitizadas, inclusive frigorificadas, e cargas IMO e poderá realizar as operações aduaneiras previstas pelos incisos III, V, VI e IX do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.” (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN


Fonte: www.in.gov.br

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