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DECISÃO SUROC Nº 375, DE 16 DE JULHO DE 2026

[Resumo:A ANTT habilitou a Raça Goiana Transporte e Logística como Operador de Transporte Multimodal nacional e internacional por 10 anos.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077319/2026-68, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa RAÇA GOIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 63.121.696/0001-24, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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