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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 15, DE 21 DE JULHO DE 2026

[Resumo: A Flogistics Brasil teve renovada por três anos sua habilitação para despacho de importação de remessas expressas em Guarulhos.]

Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721166/2026-90, declara:

Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa FLOGISTICS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 47.053.481/0001-67, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, LUCs 0C12A002, 0C12L002 e 0C12A001, inscrita no CNPJ sob o nº 47.053.481/0005-90, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto alfandegado em nome próprio nos termos do ADE SRRF08 nº 94, de 18/12/2024, publicado no DOU de 19/12/2024, o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º À empresa ora habilitada permanece atribuído o código de identificação “SHE” e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.

Art. 4º Esta habilitação é válida por 3 (três) anos, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Victor Bachur


Fonte: www.in.gov.br

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