[Resumo: A ANTT autorizou a Ceva Argentina a transportar cargas entre Argentina e Brasil até 28/03/2036.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.093674/2026-84, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa CEVA FINISHED VEHICLES LOGISTICS ARGENTINA S.A., CUIT nº 30704957137, até 28 de março de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br












