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DECISÃO SUROC Nº 434, DE 20 DE JULHO DE 2026

[Resumo: A ANTT autorizou a Pablo R. Cigliuti Ltda. a transportar cargas entre Uruguai e Brasil até 05/06/2036.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.066889/2026-22, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa PABLO R. CIGLIUTI LTDA, RUT Nº 110066440010, até 05 de junho de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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