[Resumo: ANTT concedeu Licença Complementar à Trans Deec Express para transporte internacional de cargas entre Paraguai e Brasil até 11/06/2033.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.078693/2026-81, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS DEEC EXPRESS
SOCIEDAD ANÓNIMA, RUC nº 801624134, até 11 de Junho de 2033, para a prestação do
serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o
Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença
Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br












