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DECISÃO SUROC Nº 382, DE 30 DE JUNHO DE 2026

[Resumo: ANTT concedeu Licença Complementar à T & V Operador Logístico para transporte internacional de cargas entre Peru e Brasil até 18/06/2036.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.034651/2026-38, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa T & V OPERADOR LOGISTICO
E.I.R.L., RUC Nº 20601202400, até 18 de junho de 2036, para a prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Brasil,
pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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