[Resumo: Atualiza para US$ 1,50/kg (CIF) o preço mínimo de exportação do alho chinês sujeito a compromisso de preços.]
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e
regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
– D.O.U. de 30 de setembro de 2025, que homologou o compromisso de preços, nos termos constantes no seu anexo I, para amparar as importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados,
comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, sempre que exportadas pelas empresas Shandong Trans-High
Imp & Exp Co., Ltd., Jining Foreign Trading Co., Ltd., Jining Freen Agri-Produces Co., Ltd. e Shandong Goodfarmer International Trading Co., Ltd. para o Brasil, torna público que:
1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1,50/Kg (um dólar estadunidense e cinquenta centavos por quilograma), na condição CIF, para mercadorias
desembaraçadas ao amparo do compromisso.
2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,945823 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Resolução GECEX nº
797, de 29 de setembro de 2025.
3. De acordo com a fórmula contida no item 10 do Anexo I da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para
o mês de abril de 2026 pela variação da média do preço ponderado do alho do trimestre janeiro-março/2026, que alcançou R$ 13,49 /Kg (treze reais e quarenta e nove centavos por quilograma),
em relação à média de preços do trimestre outubro-dezembro /2025, que chegou a R$ 16,46/Kg (dezesseis reais e quarenta e seis centavos por quilograma). O preço médio referente ao trimestre
outubro-dezembro de 2025 foi apurado com base nos dados disponibilizados pela base pública do Sistema CEASA Brasil, acessada em 26 de janeiro de 2026, enquanto o preço médio do trimestre
janeiro-março de 2026 foi obtido a partir dos dados da mesma fonte, acessada em 27 de abril de 2026.
4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 15 dias após a publicação desta
Circular.
5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: www.in.gov.br














