Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.086737/2026-12, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos destinados à exportação, da
empresa Bunge Alimentos S/A, CNPJ 84.046.101/0001-93, no estabelecimento da empresa
Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na
Estrada Maravilha, S/N, Quadra 002, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período
compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 28/05/2028,
devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes
às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da
ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º,
incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
Fonte: www.in.gov.br















