Declara desalfandegada instalação portuária localizada no Porto de Paranaguá/PR
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria
SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no § 3º do art. 35
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e de acordo com o que consta
do processo nº 10907.000898/98-34, declara:
Art. 1º Fica desalfandegada, a pedido, a instalação portuária localizada no
Porto de Paranaguá e administrada pela empresa Volkswagen do Brasil Indústria de
Veículos Automotores Ltda. – CNPJ 59.104.422/0001-50, código Siscomex 9.80.14.02.
Art. 2º A administradora do recinto desalfandegado e a Alfândega da
Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá deverão observar as restrições e
adotar os procedimentos previstos nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de
2022.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos:
I – Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 102, de 12 de julho de 1999; e
II – Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 11, de 26 de abril de 2013.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
Fonte: www.in.gov.br















