Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução
Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de
Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do
requerimento de certificação OEA nº 24303 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, COFCO
INTERNATIONAL COTTON LTDA., inscrição no CNPJ sob nº 23.057.450/0001-16.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO
Fonte: in.gov.br











