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RESOLUÇÃO GECEX Nº 936, DE 2 DE JULHO DE 2026

[Resumo: Gecex indefere recursos e mantém antidumping sobre vidros planos da Malásia, Paquistão e Turquia.]

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados pela Tariq e pela Sisecam em face da Resolução nº 833, de 22de dezembro de2025, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos Gotados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota
Técnica SEI nº 1441/2026/MDIC, Nota Técnica SEI nº 1442/2026/MDIC e nos Anexos I e II da presente Resolução, e o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho
de 2026, resolve:
Art. 1º Indefere os pedidos de reconsideração apresentados pela Tariq Glass Industries Ltd. (“Tariq”) e pela Sisecam Dis Ticaret (“Sisecam”), ambos em face da Resolução Gecex
nº833, de 22dedezembrode2025, que aplicoudireitoantidumpingdefinitivo, porum prazodeaté5 (cinco) anos, às importaçõesbrasileirasdevidrosplanos Gotados incolores, com
espessuras de 1,8mm a 20,0mm, comumente classificados no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.
Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme constam dos Anexo I e II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê

Acesse o link abaixo para acessar o anexo.

Fonte: in.gov.br

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