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DECISÃO SUROC Nº 371, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.075539/2026-57, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa EMPRESA DE
TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL NUEVOS TRAMOS S.R.L, NIT nº 188964023, até
28 de Maio de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e Peru, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras
habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: in.gov.br

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