Atualização e ampliação da área alfandegada para o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de
20 de maio de 2026, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, e à vista do que consta no processo nº 10909.720261/2014-83, declara:
Art. 1º Fica LICENCIADO para a exploração de Centro Logístico e Industrial
Aduaneiro – CLIA, pelo estabelecimento matriz da empresa CONEXÃO MARÍTIMA –
SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 08.473.312/0001-24, com sede na
Rodovia BR 101, Km 112, nº 700, bairro Salseiros, no município de Itajaí(SC).
Art. 2º O CLIA fica também ALFANDEGADO, por prazo indeterminado, podendo
movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas (contêineres dry, refrigerados e
frigorificados), incluindo cargas IMO, destinadas às operações aduaneiras previstas pelos
incs. III, V, VI e IX do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º O recinto com área de 139.511,24 m2 e coordenadas geográficas: Lat.-
26.853597 e Long. -48.729149, terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí (SC), que poderá
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do § 8º do art. 14, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o
recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.
Art. 5º Permanece inalterado o código 9.10.30.03, para ser utilizado perante o SISCOMEX.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, o alfandegamento poderá
ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
extinto a pedido da interessada.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 3, de 11 de abril
de 2019.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
Fonte: in.gov.br













