Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 20940, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA – SEGURANÇA, como AGENTE DE CARGA, a empresa EXALOG ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.659.517/0001-92.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO FERNANDES FRAGUAS
Fonte: www.in.gov.br















