[Resumo: Publicadas novas Soluções de Consulta da Receita Federal sobre classificação fiscal, com destaque para robôs humanoides classificados na NCM 8479.89.99 e diversos produtos dos setores médico, automotivo, químico, alimentício e industrial.]
Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.172, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.89.99
Mercadoria: Robô humanoide programável, com 57,4 cm de altura, equipado com câmeras, microfones, alto-falantes e sensores variados; capaz de cantar, dançar, andar e conversar; comumente utilizado no ensino e na pesquisa em robótica e inteligência artificial, mas passível de utilização em diversas outras áreas, como na pedagogia (educação de alunos com necessidades especiais), na saúde (por exemplo, no suporte a atividades terapêuticas), na indústria do entretenimento e no atendimento ao cliente; apresentado numa caixa de papelão em conjunto com carregador, bateria, licenças de software, cabo para internet e manual.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.173, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.89.99
Mercadoria: Robô humanoide com estrutura articulada e autoaprendizado por inteligência artificial, com 1,35 m de altura e peso de 35 kg, equipado com atuadores elétricos e servomotores, sensores, câmeras de visão, giroscópio, microfones, bateria de lítio, entre outros componentes; capaz de andar, manipular objetos e interagir com humanos; destinado à execução de tarefas diversas, de forma autônoma ou por comando remoto, tais como trabalhos domésticos, interpretação de alto volume de dados, automação inteligente e suporte ao ensino.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.174, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.12.10
Mercadoria: Transdutor linear de ultrassom, concebido para integrar um ecógrafo com análise espectral Doppler, com o intuito de emitir e receber ondas ultrassônicas (6 a 13 MHz) para que o ecógrafo processe os sinais recebidos e gere imagens em exames musculoesqueléticos, arteriais, venosos, de mama, de pulmão, de nervo e de pequenas partes.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90), RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGC 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.175, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Estação de recarga para veículos elétricos ou híbridos, constituída de gabinete metálico contendo bornes, conectores, chaves, cabos elétricos, módulo de controle e comunicação de dados, relés, dispositivos protetores de surto, transdutores de corrente, placas de circuito impresso e seus componentes, medidores de energia, LEDs indicativos e cabo externo para conexão direta à tomada do veículo; com entrada e saída em corrente alternada, sem modificação da tensão (220 V); própria para fixação na parede, em garagens ou estacionamentos de residências ou condomínios; comercialmente denominada carregador veicular wallbox.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.176, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Combinação de máquinas constituída por tela interativa LCD sensível ao toque (touch screen) de 12,1, câmera biométrica, leitor de código de barras com sensor optoeletrônico fixo para identificação de passagens de embarque e etiquetas de bagagem, e microcomputador, conectados entre si por cabos, utilizada em aeroportos para despacho automático de bagagens, denominada comercialmente terminal periférico avançado de autoatendimento interativo de passageiros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.177, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.42.00
Mercadoria: Aparelho de iluminação de diodos emissores de luz (LED), tipo spot, acompanhado de painel de controle eletrônico, fonte de alimentação e cabos de conexão, destinado à instalação em banheiras de hidromassagem e SPAs para iluminação decorativa e cromoterapia, acondicionado em caixa de papelão para venda a retalho, denominado comercialmente sistema de iluminação para cromoterapia.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.178, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3911.90.29
Mercadoria: Aditivo para plástico, utilizado como estabilizador de luz ultravioleta (UV), tipo amina estericamente bloqueada (HALS), a fim de prevenir a degradação causada pelo processo de foto-oxidação, composto por Poli[[6-[(1,1,3,3-tetrametilbutil)amino]-s-triazina-2,4-diil]-][(2,2,6,6 -tetrametil-4-piperidil)imino]-hexametileno-[(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidil) imino]], nº CAS 71878-19-8, possuindo em média mais de 5 motivos monoméricos, contendo subprodutos de reação, apresentado sob a forma de grânulos de cor branca, embalado em saco contendo 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 c) e 6 do Cap 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.179, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.90.90
Mercadoria: Cápsula vazia de formato cilíndrico, apresentada em duas partes não encaixadas (corpo e tampa), constituída por hipromelose (HPMC) e aditivos, digerível, destinada ao encapsulamento de princípios ativos farmacêuticos, suplementos alimentares ou nutracêuticos, com peso líquido entre 38 e 130 mg, acondicionada em saco plástico selado e embalada em caixa de papelão com dimensões de 60 × 40 × 72 cm (C × L × A) e peso de 13 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.180, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0406.90.10
Mercadoria: Queijo maturado, de massa dura, obtido pela coagulação da mistura de leite, fermento láctico, cloreto de cálcio e coalho, não mofado nem fundido, com umidade máxima de 35,9%, no formato de bloco retangular, com peso entre 18 e 19,5 kg, acondicionado em embalagem primária pouch (multicamadas) e secundária de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.181, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0511.99.99
Mercadoria: Carne de equídeo congelada e desossada, destinada exclusivamente ao consumo animal (fabricação de ração), apresentada em embalagem contendo 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.182, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.40
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Protetor auricular, do tipo plug de inserção, composto de um eixo com três flanges, produzido em silicone grau farmacêutico (elastômero de cadeia saturada), em tamanhos P, M e G e cores diversas, com ou sem pino metálico em seu interior, com ou sem cordão e clipe de fixação, próprio para proteção individual contra ruídos, acompanhado de caixa de polipropileno e folheto de instruções.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.183, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7412.10.00
Mercadoria: Acessório para tubos, de cobre refinado, flangeado em uma ou em ambas as extremidades, concebido para conectar tubulações de cobre de sistema de ar-condicionado, apresentado em caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.184, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Controle remoto por infravermelho, próprio para comando de sistemas de climatização do tipo split, com dimensões de 15 cm a 17 cm de comprimento, 5 cm de largura e 2 cm de espessura, denominado controle remoto sem fio de comando à distância.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.185, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.10.00
Mercadoria: Esfregão para limpeza doméstica de falso tecido, arrematado por costuras longitudinais, medindo 34,5 cm de largura, 21 cm de comprimento e 0,5 cm de espessura.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.186, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.10.00
Mercadoria: Esfregão para limpeza doméstica de falso tecido, arrematado por costuras longitudinais, medindo 29,5 cm de largura, 45 cm de comprimento e 0,5 cm de espessura.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Fonte: www.in.gov.br










