[Resumo: Gecex inclui novos produtos na lista de reduções tarifárias por desabastecimento, com alíquota de 0%, quotas e prazos específicos, e altera a quota de importação do bisfenol A]
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e nas Diretrizes nº 93/26, 94/26, 95/26, 96/26, 97/26, 98/26, 99/26, 100/26, 101/26, 102/26, 103/26, 106/26 e 107/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações de suas 227ª, 231ª, 232ª, 233ª e 235ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em julho, novembro e dezembro de 2025, e em janeiro e março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a quota de importação do produto classificado na NCM 2907.23.00, conforme montante discriminado no Anexo II desta Resolução.
Paragrafo único. Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 799, de 10 de outubro de 2025.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO I
|
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
|
1702.11.00 |
001 |
0 |
Lactose extraída de leite bovino com teor de lactose, em peso, igual ou superior a 99,0%, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, apresentada em pó, com no máximo 5,5% de umidade, livre glúten, ovos, peixes, cereais, grãos e outras matérias orgânicas e seus derivados |
4.600 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
2309.90.90 |
002 |
0 |
Preparação contendo vitamina D3 (0,0125% em peso), apresentada na forma de cristais brancos ou em pó. |
6.200 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 002, 004, 006 e 013 da NCM 2309.90.90 |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
2309.90.90 |
004 |
0 |
Preparação à base de salinomicina (12% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó. |
6.200 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 002, 004, 006 e 013 da NCM 2309.90.90 |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
2309.90.90 |
006 |
0 |
Preparação à base de monensina sódica (20% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó. |
6.200 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 002, 004, 006 e 013 da NCM 2309.90.90 |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
2309.90.90 |
013 |
0 |
Preparação à base de bacitracina metileno dissalicilato (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó. |
6.200 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 002, 004, 006 e 013 da NCM 2309.90.90 |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
2309.90.90 |
019 |
0 |
Preparação com um teor, em peso, de ácido cítrico de 25%, de ácido sórbico de 16%, de timol de 1,7% e de vanilina de 1,0%, em um veículo inerte de origem vegetal, própria para utilização na alimentação de animais |
500 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
2823.00.10 |
002 |
0 |
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos |
5.000 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
3004.32.90 |
003 |
0 |
Contendo furoato de fluticasona, brometo de umeclidínio e trifenatato de vilanterol. |
200 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
3902.30.00 |
001 |
0 |
Copolímero de etileno e propileno, atático, com concentração, em peso, de polietileno inferior a 50% e de polipropileno superior a 50%, com índice de estabilidade ao cisalhamento entre 25 e 35 SSI (30 passagens Kurt Orbahn), produzido via polimerização com catalisador metaloceno, com viscosidade típica de mistura de óleo de 11,6 CST e 13,8 CST respectivamente. Apresenta-se como sólido incolor para amarelo claro, em fardos de borracha e acondicionado em caixas de metal |
5.000 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
3923.50.00 |
006 |
0 |
Cápsula de polietileno de alta densidade (PEAD), com dois locais de acesso idênticos, um para seringa e outro para conexão, composto por membrana de polímero auto cicatrizante, com lacre de segurança em alumínio, própria para aplicação em frascos-ampolas de plástico para sistemas de infusão intravenosa |
304 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
4001.10.00 |
001 |
0 |
Látex de borracha natural não coagulado, centrifugado e concentrado a um teor de 60% de matérias sólidas, mesmo pré-vulcanizado, preservado com hidróxido de amônia. |
4.000 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 2º |
10/06/2026 |
06/12/2026 |
|
5303.10.10 |
– |
0 |
Juta |
2.095 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 2º |
10/06/2026 |
06/12/2026 |
|
5402.19.10 |
001 |
0 |
Fios de multifilamento de poliamida 6, de título igual ou superior a 900 Dtex ou igual e inferior a 2200 Dtex, com aditivos antidegradação e proteção do fio a exposição a altas temperaturas (210°C), com coloração rósea, apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior a 12 kg |
4.000 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
8535.90.90 |
003 |
0 |
Emendas de transição pré-moldadas, para interligação de cabos de potência com isolação a óleo fluido (OF) a cabos extrudados com isolação em polietileno reticulado (XLPE), com tensão nominal de até 275 kV, compostas por câmara de transição hermética, cone de alívio de tensão em material composto, barreira de contenção de óleo com válvulas de alívio, isoladores internos em resina epóxi ou silicone, conectores metálicos e sistema de blindagem e aterramento contínuo |
9 |
Unidades |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
|
8535.90.90 |
004 |
0 |
Terminais tipo plug-in, para conexão de cabos extrudados com isolamento XLPE a equipamentos de subestação isolados a gás (GIS), com tensão nominal de até 420 kV, compostos por cone de alívio de tensão em EPDM pré-moldado, isolador interno em resina epóxi, conectores modulares, estrutura metálica seccionadas e vedação hermética para gás SF6 |
65 |
Unidades |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
10/06/2026 |
09/06/2027 |
ANEXO II
|
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
|
2907.23.00 |
– |
0 |
— 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais |
20.000 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
Fonte: www.in.gov.br













