[Resumo: ANTT atualiza a relação de acordos bilaterais e multilaterais aplicáveis ao transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.]
Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
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Item |
Transporte entre Brasil e: |
Abrangência do Acordo |
Categoria |
Aspecto Acordado |
Instrumento |
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1 |
Argentina |
ATIT |
Acordo Base |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) |
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2** |
Argentina |
ATIT |
Acordo Base |
Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) |
Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 |
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3 |
Argentina |
Tripartite (Brasil, Argentina e Chile) |
Acordo Tripartite |
Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile (Acordo Tripartite) |
Acordo Tripartite sobre participação no tráfego, firmado por Brasil, Argentina e Chile, de 31 de janeiro de 2023 |
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4 |
Argentina |
Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) |
Acordo Tripartite |
Acordo Tripartite nº 1 – Faculta Brasil, Argentina e Uruguai a participarem do tráfego bilateral entre os países sempre que envolverem trânsito pelo território de seu país (Anexo IV do acordo). |
Acordo Tripartite nº 1 – Transporte Terrestre do Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República do Uruguai, celebrado em 30 de novembro de 1988 |
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5 |
Argentina |
Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) |
Acordo Tripartite |
Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina (Acordo Tripartite) |
Ata da Reunião Tripartite nº 03, entre Brasil, Argentina e Uruguai, realizada em Fortaleza/BR, no dia 14 de dezembro de 1988 |
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6 |
Argentina |
Bilateral |
Documentos de Porte Obrigatório |
Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional e as Normas sobre a Responsabilidade Civil do Portador Terrestre – CRT (vigente apenas entre Brasil e Argentina). |
Acordo 1.53 da XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Santiago/CL, nos meses de agosto e setembro de 1989 |
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7 |
Argentina |
Mercosul |
Documentos de Porte Obrigatório |
Aprova os documentos de porte obrigatório no TRIC: Licenças; Apólices de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e por danos à carga transportada; CITV; CRT; MIC/DTA |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 34/19 (modificada pela Resolução MERCOSUL GMC nº 43/20) |
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8 |
Argentina |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005).Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações |
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9** |
Argentina |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025).Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor. |
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10 |
Argentina |
Bilateral |
Inspeção Técnica |
Aceitação do CITV até a data de vencimento do documento nos casos de alteração da placa do veículo para novo formato Mercosul (item 3.3 da ata) |
Ata da Reunião bilateral Brasil – Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 |
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11 |
Argentina |
Mercosul |
Inspeção Técnica |
Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97 |
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12 |
Argentina |
Mercosul |
Inspeção Técnica |
Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para as inspeções realizadas conforme a MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97. |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 32/09, MERCOSUL/GMC/Resolução nº 52/10 e MERCOSUL/GMC/Resolução nº 43/12 |
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13** |
Argentina |
Bilateral |
Licenças |
Dispensa de apostilamento de Haya para documento de idoneidade e relação de frota (item 3.1 da ata) |
Ata da Reunião bilateral Brasil – Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024 |
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14* |
Argentina |
Mercosul |
Licenças |
Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul – Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga e frota mínima para habilitação de empresas no âmbito do Mercosul |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 (alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 02/26) |
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15 |
Argentina |
ATIT |
Parâmetros de Serviço |
Sistema normatizado de medição da carga útil dos veículos de transporte internacional de cargas |
Acordo 1.50 da XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em La Paz/BO, nos dias 23 a 27 de novembro de 1987 |
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16 |
Argentina |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorização de Viagem Ocasional – Transporte em remonta (regime experimental desde 2018) |
Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR, de 07 de dezembro de 2023, e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT, de 05 de janeiro de 2024 |
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17 |
Argentina |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorização de Viagem Ocasional (item 2.6 da ata) |
Ata da Reunião Bilateral Brasil – Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 14 e 15 de junho de 2007 |
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18 |
Argentina |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorizado Intercâmbio de Tração de mesma bandeira e com cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata) |
Ata da Reunião bilateral Brasil – Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 |
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19 |
Argentina |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata) |
Ata da Reunião bilateral Brasil – Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 |
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20 |
Argentina |
Bilateral |
Pesos e Dimensões |
Liberação para veículo seguir viagem sem a necessidade de realizar transbordo da mercadoria quando verificado excesso de peso, desde que o peso bruto total verificado se encontre dentro dos limites vigentes para o transporte nacional de cada país (item 2.3 da ata) |
Ata da Reunião bilateral Brasil – Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 |
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21 |
Argentina |
Bilateral |
Pesos e Dimensões |
Veículo reboque de quatro eixos : autorização para uso de veículos de 4 eixos reboque (acoplados) no tráfego Bilateral Brasil – Argentina, obedecido o limite de PBT de 45 toneladas, de acordo com a Resolução GMC Nº 65/2008 |
OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT, de 06 de dezembro de 2019 |
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22 |
Argentina |
Mercosul |
Pesos e Dimensões |
Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 65/08 |
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23 |
Argentina |
Mercosul |
Pesos e Dimensões |
Regime de infrações e sanções aplicáveis por descumprimento dos limites de peso por veículos de transporte rodoviário internacional no Mercosul (cargas e passageiros). |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19 |
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24 |
Argentina |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) |
MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/19 e o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.990/24) |
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25 |
Argentina |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) |
Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – AAP.PC7 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/1996, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) |
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26 |
Argentina |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.991/24) |
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27* |
Argentina |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Período de fiscalização educativa, sem aplicação de sanções financeiras, do novo Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (item 2.3 da ata), até 31/ago/2026. |
Ata da VIII Reunião da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transporte do Mercosul, realizada em Brasília/BR, nos dias 22 e 23 de abril de 2026 |
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28 |
Argentina |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Protocolo de Infrações e Sanções do antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) |
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.866/1998, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) |
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29 |
Argentina |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada – Condições gerais |
Acordo 1.67 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
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30 |
Argentina |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) – Modelo padrão do certificado |
Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 |
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31 |
Argentina |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados – Condições gerais |
Acordo 1.41 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
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32 |
Argentina |
Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados) do transportador rodoviário em viagem internacional – valores mínimos de cobertura. *Paraguai não internalizou e não reconhece esta Resolução até o momento. |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14 |
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33 |
Bolívia |
ATIT |
Acordo Base |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) |
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34** |
Bolívia |
ATIT |
Acordo Base |
Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) |
Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 |
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35 |
Bolívia |
Multilateral (Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) |
Documentos de Porte Obrigatório |
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT) |
Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16 de agosto de 1995 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.866/1996) |
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36 |
Bolívia |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005).Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações |
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37** |
Bolívia |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025).Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor. |
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38 |
Bolívia |
ATIT |
Licenças |
Sistema normatizado de medição da carga útil dos veículos de transporte internacional de cargas |
Acordo 1.50 da XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em La Paz/BO, nos dias 23 a 27 de novembro de 1987 |
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39** |
Bolívia |
Bilateral |
Licenças |
Dispensa de apostilamento de Haya para documento de idoneidade e relação de frota (item 3.3 da ata) |
Ata da XVII Reunião Bilateral Brasil – Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santa Cruz de la Sierra/BO, nos dias 20 e 21 de maio de 2024 |
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40 |
Bolívia |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorizado Intercâmbio de Tração apenas de mesma bandeira ou, excepcionalmente, com cruzamento de bandeira, desde que o veículo de tração tenha a mesma bandeira do país transitado (item 2.2 da ata) |
Ata da XVII Reunião Bilateral Brasil – Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santa Cruz de la Sierra/BO, nos dias 20 e 21 de maio de 2024 |
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41 |
Bolívia |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento limitado* de bandeira (item 2.2 da ata) |
Ata da XVII Reunião Bilateral Brasil – Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santa Cruz de la Sierra/BO, nos dias 20 e 21 de maio de 2024 |
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42 |
Bolívia |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Trânsito de veículos de carga bolivianos por território brasileiro em operações de transporte Bolívia/Bolívia (item 2.4 da ata) |
Ata da XIV Reunião Bilateral Brasil – Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santa Cruz de la Sierra/BO, nos dias 12 e 13 de abril de 2017 |
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43 |
Bolívia |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada – Condições gerais |
Acordo 1.67 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
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44 |
Bolívia |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) – Modelo padrão do certificado |
Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 |
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45 |
Bolívia |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados – Condições gerais |
Acordo 1.41 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
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46 |
Chile |
ATIT |
Acordo Base |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) |
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47** |
Chile |
ATIT |
Acordo Base |
Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) |
Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 |
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48 |
Chile |
Tripartite (Brasil, Argentina e Chile) |
Acordo Tripartite |
Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile (Acordo Tripartite) |
Acordo Tripartite sobre participação no tráfego, firmado por Brasil, Argentina e Chile, de 31 de janeiro de 2023 |
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49 |
Chile |
Multilateral (Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) |
Documentos de Porte Obrigatório |
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT) |
Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16 de agosto de 1995 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.866/1996) |
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50 |
Chile |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005).Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações |
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51** |
Chile |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025).Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor. |
|
52 |
Chile |
ATIT |
Licenças |
Sistema normatizado de medição da carga útil dos veículos de transporte internacional de cargas |
Acordo 1.50 da XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em La Paz/BO, nos dias 23 a 27 de novembro de 1987 |
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53 |
Chile |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorização de Viagem Ocasional (item 2.6 da ata) |
Ata da XII Reunião Bilateral Chile – Brasil dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santiago/CL, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012 |
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54 |
Chile |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorizado Intercâmbio de Tração apenas de mesma Bandeira (item 2.3 da ata) |
Ata da Reunião bilateral Brasil – Chile dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, no dia 13 de junho de 2023 |
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55 |
Chile |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Idade máxima para habilitação de veículos automotores: 28 anos (item 2.3 da ata) |
Ata da XII Reunião Bilateral Chile – Brasil dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santiago/CL, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012 |
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56 |
Chile |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira (item 2.3 da ata de 13/06/2023 e item 2.2 da ata de 28 e 29/04/2005) |
Ata da Reunião Bilateral Brasil – Chile dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, no dia 13 de junho de 2023; e ata da X Reunião Bilateral Brasil – Chile dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santiago/CL, nos dias 28 e 29 de abril de 2005. |
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57 |
Chile |
Bilateral |
Pesos e Dimensões |
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos de cargas e passageiros com excesso de peso (item 2 da ata) |
Ata da XIV Reunião Bilateral Chile – Brasil – dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santiago/CL, nos dias 25 e 26 de agosto de 2016 |
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58 |
Chile |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada – Condições gerais |
Acordo 1.67 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
|
59 |
Chile |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) – Modelo padrão do certificado |
Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 |
|
60 |
Chile |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados – Condições gerais |
Acordo 1.41 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
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61 |
Guiana Francesa |
Bilateral |
Acordo Base |
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas |
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas (Internalizado no Brasil pelo Decreto nº 8.964/2017) |
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62 |
Paraguai |
ATIT |
Acordo Base |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) |
|
63** |
Paraguai |
ATIT |
Acordo Base |
Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) |
Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 |
|
64 |
Paraguai |
Mercosul |
Documentos de Porte Obrigatório |
Aprova os documentos de porte obrigatório no TRIC: Licenças; Apólices de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e por danos à carga transportada; CITV; CRT; MIC/DTA |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 34/19 (modificada pela Resolução MERCOSUL GMC nº 43/20) |
|
65 |
Paraguai |
Multilateral (Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) |
Documentos de Porte Obrigatório |
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT) |
Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16 de agosto de 1995 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.866/1996) |
|
66 |
Paraguai |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005).Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações |
|
67** |
Paraguai |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025).Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor. |
|
68 |
Paraguai |
Mercosul |
Inspeção Técnica |
Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97 |
|
69 |
Paraguai |
Mercosul |
Inspeção Técnica |
Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para as inspeções realizadas conforme a MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97. |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 32/09, MERCOSUL/GMC/Resolução nº 52/10 e MERCOSUL/GMC/Resolução nº 43/12 |
|
70 |
Paraguai |
ATIT |
Licenças |
Sistema normatizado de medição da carga útil dos veículos de transporte internacional de cargas |
Acordo 1.50 da XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em La Paz/BO, nos dias 23 a 27 de novembro de 1987 |
|
71** |
Paraguai |
Bilateral |
Licenças |
Dispensa de apostilamento de Haya para documento de idoneidade e relação de frota (item 2.11 da ata) |
Ata da Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Assunção/PY, no dia 06 de agosto de 2025 |
|
72* |
Paraguai |
Mercosul |
Licenças |
Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul – Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga e frota mínima para habilitação de empresas no âmbito do Mercosul |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 (alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 02/26) |
|
73 |
Paraguai |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorização de Viagem Ocasional (item 2.2 da ata) |
Ata da Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Assunção/PY, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2005 |
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74 |
Paraguai |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorizado Intercâmbio de Tração apenas de mesma Bandeira (item 1.3 da ata) |
Ata da XXI Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Ciudad del Este/PY, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2003 |
|
75 |
Paraguai |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira (item 1.3 da ata) |
Ata da XXI Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Ciudad del Este/PY, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2003 |
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76 |
Paraguai |
Bilateral |
Pesos e Dimensões |
Ampliação do Limite de Peso Bruto Total (PBT) a 48,5 toneladas para a composição caminhão trator com semirreboque (item 1.1 da ata) |
Ata da XXXII Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Foz do Iguaçu, nos dias 30 e 31 de agosto de 2011 |
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77 |
Paraguai |
Bilateral |
Pesos e Dimensões |
Veículo semirreboque de quatro eixos ou mais: não autorizado no tráfego bilateral Brasil – Paraguai (item 1.2 da ata) |
Ata da Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Brasília/BR, no dia 23 de outubro de 2024 |
|
78 |
Paraguai |
Mercosul |
Pesos e Dimensões |
Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 65/08 |
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79 |
Paraguai |
Mercosul |
Pesos e Dimensões |
Regime de infrações e sanções aplicáveis por descumprimento dos limites de peso por veículos de transporte rodoviário internacional no Mercosul (cargas e passageiros). |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19 |
|
80 |
Paraguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) |
MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/19 e o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.990/24) |
|
81 |
Paraguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) |
Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – AAP.PC7 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/1996, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) |
|
82 |
Paraguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.991/24) |
|
83* |
Paraguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Período de fiscalização educativa, sem aplicação de sanções financeiras, do novo Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (item 2.3 da ata), até 31/ago/2026. |
Ata da VIII Reunião da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transporte do Mercosul, realizada em Brasília/BR, nos dias 22 e 23 de abril de 2026 |
|
84 |
Paraguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Protocolo de Infrações e Sanções do antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) |
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.866/1998, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) |
|
85 |
Paraguai |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada – Condições gerais |
Acordo 1.67 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
|
86 |
Paraguai |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) – Modelo padrão do certificado |
Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 |
|
87 |
Paraguai |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados – Condições gerais |
Acordo 1.41 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
|
88 |
Peru |
ATIT |
Acordo Base |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) |
|
89** |
Peru |
ATIT |
Acordo Base |
Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) |
Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 |
|
90 |
Peru |
Multilateral (Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) |
Documentos de Porte Obrigatório |
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT) |
Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16 de agosto de 1995 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.866/1996) |
|
91 |
Peru |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005).Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações |
|
92** |
Peru |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025).Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor. |
|
93 |
Peru |
Bilateral |
Inspeção Técnica |
CITV: acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil (Item 3.7 da ata). Abrangência apenas Peru |
Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil – Peru dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em São Paulo/BR, nos dias 23 e 24 de novembro de 2017 |
|
94 |
Peru |
ATIT |
Licenças |
Sistema normatizado de medição da carga útil dos veículos de transporte internacional de cargas |
Acordo 1.50 da XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em La Paz/BO, nos dias 23 a 27 de novembro de 1987 |
|
95 |
Peru |
Bilateral |
Licenças |
Cota para habilitação de veículos Brasil/Peru – Acordado limite de 120 mil toneladas de capacidade de carga útil por país (item 5 da ata) |
Ata da VII Reunião da Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, realizada em Lima/PE, no dia 28 de agosto de 2024 |
|
96 |
Peru |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorização de Viagem Ocasional (item 4 da ata) |
Ata da II Reunião Bilateral Extraordinária Brasil – Peru, realizada em Lima, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2015 |
|
97 |
Peru |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Intercâmbio de Tração Não autorizado, sob nenhuma modalidade (item 2.2) |
Ata da VII Reunião Bilateral Brasil – Peru dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Rio Branco/BR, nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2013 |
|
98 |
Peru |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira (item 2.4 da ata) |
Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil – Peru dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em São Paulo/BR, nos dias 23 e 24 de novembro de 2017 |
|
99 |
Peru |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada – Condições gerais |
Acordo 1.67 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
|
100 |
Peru |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) – Modelo padrão do certificado |
Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 |
|
101 |
Peru |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados – Condições gerais |
Acordo 1.41 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
|
102 |
República Cooperativista da Guiana |
Bilateral |
Acordo Base |
Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana |
Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.561/2005) |
|
103** |
República Cooperativista da Guiana |
Bilateral |
Seguros Obrigatórios |
Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana. Modifica condições e valores de cobertura dos seguros obrigatórios. |
Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana (internalizada no Brasil pelo Decreto nº 9.446/2018) |
|
104 |
Uruguai |
ATIT |
Acordo Base |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) |
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) |
|
105** |
Uruguai |
ATIT |
Acordo Base |
Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) |
Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 |
|
106 |
Uruguai |
Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) |
Acordo Tripartite |
Acordo Tripartite nº 1 – Faculta Brasil, Argentina e Uruguai a participarem do tráfego bilateral entre os países sempre que envolverem trânsito pelo território de seu país (Anexo IV do acordo). |
Acordo Tripartite nº 1 – Transporte Terrestre do Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República do Uruguai, celebrado em 30 de novembro de 1988 |
|
107 |
Uruguai |
Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) |
Acordo Tripartite |
Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina (Acordo Tripartite) |
Ata da Reunião Tripartite nº 03, entre Brasil, Argentina e Uruguai, realizada em Fortaleza/BR, no dia 14 de dezembro de 1988 |
|
108 |
Uruguai |
Mercosul |
Documentos de Porte Obrigatório |
Aprova os documentos de porte obrigatório no TRIC: Licenças; Apólices de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e por danos à carga transportada; CITV; CRT; MIC/DTA |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 34/19 (modificada pela Resolução MERCOSUL GMC nº 43/20) |
|
109 |
Uruguai |
Multilateral (Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) |
Documentos de Porte Obrigatório |
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT) |
Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16 de agosto de 1995 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.866/1996) |
|
110 |
Uruguai |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005).Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações |
|
111** |
Uruguai |
ATIT |
Infrações e Sanções |
Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT |
Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025).Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor. |
|
112 |
Uruguai |
Mercosul |
Inspeção Técnica |
Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97 |
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113 |
Uruguai |
Mercosul |
Inspeção Técnica |
Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para as inspeções realizadas conforme a MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97. |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 32/09, MERCOSUL/GMC/Resolução nº 52/10 e MERCOSUL/GMC/Resolução nº 43/12 |
|
114 |
Uruguai |
ATIT |
Licenças |
Sistema normatizado de medição da carga útil dos veículos de transporte internacional de cargas |
Acordo 1.50 da XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em La Paz/BO, nos dias 23 a 27 de novembro de 1987 |
|
115* |
Uruguai |
Mercosul |
Licenças |
Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul – Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga e frota mínima para habilitação de empresas no âmbito do Mercosul |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 (alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 02/26) |
|
116 |
Uruguai |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorização de Viagem Ocasional (item 2.5 da ata) |
Ata da XVII Reunião Bilateral Brasil – Uruguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Porto Alegre/BR, nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2006 |
|
117 |
Uruguai |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorizado Intercâmbio de Tração apenas de mesma Bandeira |
Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil – Uruguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Salta/UY, no dia 05 de novembro de 2014 |
|
118 |
Uruguai |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira |
Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil – Uruguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Salta/UY, no dia 05 de novembro de 2014 |
|
119 |
Uruguai |
Mercosul |
Pesos e Dimensões |
Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 65/08 |
|
120 |
Uruguai |
Mercosul |
Pesos e Dimensões |
Regime de infrações e sanções aplicáveis por descumprimento dos limites de peso por veículos de transporte rodoviário internacional no Mercosul (cargas e passageiros). |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19 |
|
121** |
Uruguai |
Bilateral |
Produtos Perigosos |
Regras para o transporte de: produtos perigosos alimentícios; produtos alimentícios em veículos certificados para o transporte de produtos perigosos; produtos perigosos destinados ao uso humano (como cosméticos e fármacos) |
Ata da II Reunião Bilateral Extraordinária Brasil – Uruguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Chuy/UY, no dia 18 de dezembro de 2015 |
|
122 |
Uruguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) |
MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/19 e o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.990/24) |
|
123 |
Uruguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) |
Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – AAP.PC7 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/1996, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) |
|
124 |
Uruguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.991/24) |
|
125* |
Uruguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Período de fiscalização educativa, sem aplicação de sanções financeiras, do novo Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (item 2.3 da ata), até 31/ago/2026. |
Ata da VIII Reunião da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transporte do Mercosul, realizada em Brasília/BR, nos dias 22 e 23 de abril de 2026 |
|
126 |
Uruguai |
Mercosul |
Produtos Perigosos |
Protocolo de Infrações e Sanções do antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) |
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.866/1998, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) |
|
127 |
Uruguai |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada – Condições gerais |
Acordo 1.67 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
|
128 |
Uruguai |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) – Modelo padrão do certificado |
Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 |
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129 |
Uruguai |
ATIT |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados – Condições gerais |
Acordo 1.41 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 |
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130 |
Uruguai |
Mercosul |
Seguros Obrigatórios |
Seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados) do transportador rodoviário em viagem internacional – valores mínimos de cobertura. *Paraguai não internalizou e não reconhece esta Resolução até o momento. |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14 |
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131 |
Venezuela |
Bilateral |
Acordo Base |
Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela |
Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.975/1999) |
|
132 |
Venezuela |
Bilateral |
Documentos de Porte Obrigatório |
Acordada lista de documentos de porte obrigatório para circulação de veículos: MIC/DTA, CRT e apólice de seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada |
Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil – Venezuela dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em São Paulo/BR, nos dias 05 e 06 de março de 2009 |
|
133 |
Venezuela |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Autorizado Intercâmbio de Tração de mesma bandeira e com cruzamento de bandeira (item 2.1 da ata) |
Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil – Venezuela dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em São Paulo/BR, nos dias 05 e 06 de março de 2009 |
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134 |
Venezuela |
Bilateral |
Parâmetros de Serviço |
Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira (item 2.1 da ata) |
Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil – Venezuela dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em São Paulo/BR, nos dias 05 e 06 de março de 2009 |
Observações:
ATIT: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
* Substituiu normativa revogada.
** Inclusão de normativa.
…” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br













