[Resumo: Soluções de Consulta da Receita Federal classificam mercadorias na NCM, com destaque para peças/acessórios de motocicletas, passadeira a vapor, retinógrafo portátil, fita adesiva dupla face e fertilizante mineral.]
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 13 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7318.29.00
Mercadoria: Pino de aço com cabeça, não roscado, em formato cilíndrico, medindo 5,1 cm x 1,3 cm, com um furo na haste para receber a trava, próprio para fixar a pedaleira no suporte do quadro da motocicleta.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.161, DE 13 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8714.10.00
Mercadoria: Protetor de disco em alumínio usinado, aplicado no braço oscilante da suspensão (balança) de motocicletas, próprio para proteger o disco de freio traseiro contra impactos diretos em trilhas e provas off-road.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.162, DE 13 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8714.10.00
Mercadoria: Par de reguladores de corrente de alumínio para motocicleta, próprio para ajustar a tensão da corrente de transmissão traseira de forma precisa e segura. Atua em conjunto com o eixo da roda traseira, permitindo o alinhamento correto da roda e o ajuste fino do comprimento da corrente.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.163, DE 13 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8714.10.00
Mercadoria: Par de protetores sanfonados de plástico, com extremidades adaptadas para encaixe nos tubos telescópicos da suspensão dianteira (bengalas) direita e esquerda de motocicletas, servindo de proteção contra poeira, lama, areia, pedras e outros resíduos.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.164, DE 15 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.79.90
Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico, portátil, próprio para eliminar vincos e rugas de tecidos (roupas, cortinas, etc.) mediante emissão contínua de vapor aquecido, com potência de 1.200 W, vazão de vapor de 17 g/min, temperatura máxima de 98 °C, provido de escova para remoção de fiapos e pelos, com reservatório de água com capacidade de 260 mL, comercialmente denominado passadeira a vapor.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, constante da Tarifa Externa Comum – TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 15 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Retinógrafo portátil, com ângulo de visualização de 55° x 45°, cuja função é a visualização, captura, armazenamento e transmissão via rede sem fio da imagem da retina, constituído pela combinação não permanente de um aparelho óptico (composto essencialmente de lentes, prisma e sistema eletrônico com LEDs para iluminação) e de um smartphone. O retinógrafo é acompanhado de maleta para transporte e acessórios.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto das Notas 4 da Seção XVI e 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, constante da Tarifa Externa Comum – TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.166, DE 18 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3919.10.90
Mercadoria: Fita adesiva em ambas as faces, constituída de espuma acrílica transparente, nas larguras de 12 mm a 24 mm, comprimentos de 2 a 20 m, espessuras de 0,8 mm a 1 mm, protegida por um liner de polietileno verde, própria para fixação de objetos, apresentada nos modelos profissional e extraforte.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 18 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8714.10.00
Mercadoria: Tampão cônico, em plástico, para vedação do escapamento de motocicleta durante lavagens, transporte ou manutenção.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.168, DE 18 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8714.10.00
Mercadoria: Protetor em plástico próprio para proteger a ponteira do escapamento de motocicleta contra impactos, riscos e queimaduras acidentais.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.171, DE 29 DE MAIO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.59.00
Mercadoria: Fertilizante mineral complexo, à base de fosfito de manganês, sulfato de cálcio, leonardita, óxido de zinco, superfosfato simples, fosfato de monoamônio (MAP) e fosfato de diamônio (DAP); garantindo teores mínimos de 30% de óxido de fósforo, 5% de nitrogênio, 10,7% de cálcio, 6% de enxofre, 0,6% de manganês e 0,5% de zinco; apropriado para aplicação via solo a fim de promover o crescimento inicial das raízes, favorecendo um enraizamento robusto; apresentado em formato minigranulado, inodoro, e acondicionado em sacaria de 25 kg ou em big bag de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Cap. 31) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Fonte: www.in.gov.br











