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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 5, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.081187/2026-37. declara:

Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica A CACERES GARCIA LTDA, CNPJ 60.410.921/0001-81.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEO MOREIRA LIMA


Fonte: www.in.gov.br

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