Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17989 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário, SERRA MORENA CORRETORA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 94.854.908/0004-59.
Art. 2º Esta concessão se restringe ao CNPJ do estabelecimento referenciado no Art. 1o.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
Fonte: www.in.gov.br











