ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 6, DE 28 DE MAIO DE 2026
Autoriza aeronave internacional a entrar e sair do país utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 11522.720021/2026-10, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC – SBRB pela aeronave internacional modelo EMBRAER LEGACY 600, registrada com a matrícula XA-FUF, para seu pouso vindo do exterior e decolagem para sair do país, em voos a serem realizados nos dias 01 e 07/06/2026, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 01 de junho de 2026.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
Fonte: www.in.gov.br










