[Resumo: ANAC aprova a IS nº 21-010 Rev. H bilíngue sobre aprovação e importação de produtos aeronáuticos, revoga versão anterior e define prevalência do português.]
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e o que consta do processo nº 00058.046084/2024-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21-010, Revisão H, em versão bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada “Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis.”, em inglês “Procedures for approval of foreign civil aeronautical products and import of any civil aeronautical product”.
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a versão em português deve prevalecer.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.949/SAR, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, Seção 1, página 120, que aprovou a IS nº 21-010G.
Art. 4º Esta Portaria Regulatória entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA FERREIRA VIEIRA
Fonte: www.in.gov.br












