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RETIFICAÇÃO – Resolução Gecex nº 820, de 1º de dezembro de 2025

[Resumo: Gecex corrige Resolução nº 820/2025 e amplia suspensão do antidumping provisório para mais fabricantes chineses de fios de náilon.]

Na Resolução Gecex nº 820, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União dia 02 de dezembro de 2025, na Edição nº 229, seção 1, página 27.

Onde se lê:

Art. 1º Revoga, por razões de interesse público, a aplicação do direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltda., consubstanciada na Resolução Gecex nº 805, de 23 de outubro de 2025.

Leia-se:

Art. 1º Revoga, por razões de interesse público, a aplicação do direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias das produtoras/exportadoras chinesas Yiwu Huading Nylon Co., Ltda., Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd., Zhejiang Yate New Material Co., Ltd. e Yiwu Dingte New Material Co., Ltd., consubstanciada na Resolução Gecex nº 805, de 23 de outubro de 2025.

Fonte: www.in.gov.br

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