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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSA Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Atualiza os termos da habilitação da Air Europa Líneas Aereas Sociedad Anonima a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado junto ao Aeroporto Internacional de Salvador.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR – DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e, tendo em vista o teor do Processo Administrativo nº 10509.000317/2009-25, declara:

Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, a empresa AIR EUROPA LÍNEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, CNPJ nº 02.204.537/0001-07, por prazo indeterminado, a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF) junto ao Aeroporto Internacional de Salvador.

Art. 2º O regime será operado pela empresa referida no art. 1º nos seguintes locais:

I – recinto de 7,84 m², localizado no Aeroporto Internacional de Salvador, nas dependências da LSG Sky Chefs, CNPJ nº 02.320.714/0001-02, conforme planta de localização de folha nº 67 do Processo Administrativo nº 10509.000317/2009-25, destinado à guarda de provisões de bordo (catering e material de serviço); e

II – recinto de 21,13 m², localizado no Aeroporto Internacional de Salvador, nas dependências da BIS AVIATION LINE MAINTENANCE & HANDLING LTDA., CNPJ. 44.615.340/0001-00, conforme planta de localização de folha nº 1.825 do Processo Administrativo nº 10509.000317/2009-25, destinado à estocagem dos materiais destinados ao reparo e manutenção de aeronaves que realizam voos internacionais.

Art. 3º Fica mantido o código 5937205 para utilização no SISCOMEX para os locais referidos no art. 2º.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/SSA nº 1, de 25 de janeiro de 2010.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALAN MARTINS BARRETO


Fonte: in.gov.br

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