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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF01 Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 1ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.400094/2025-54, resolvem:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

UL

ORIGEM

RA

ORIGEM

ORIGEM

UL

DESTINO

RA

DESTINO

DESTINO

ALF/GRU

0817600

8.91.11.01

Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A

DRF/ANA

0120200

1.30.32.01

Porto Seco Centro Oeste S/A (Anápolis/GO)

DRF/CBA

0130100

1.40.32.01

Transmino – Transportes Ltda. (Porto Seco Cuiabá)

(Cuiabá/MT)

UL

ORIGEM

RA

ORIGEM

ORIGEM

UL

DESTINO

RA

DESTINO

DESTINO

ALF/GRU

0817600

8.91.11.01

Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A

DRF/GOI

0120100

1.20.11.01

PAC Logística e Hangaragem Ltda.

(Aeroporto Internacional Santa Genoveva – Goiânia/GO)

ALF/STS

0817800

8.93.13.59

Brasil Terminal Portuário S/A (BTP)

ALF/BSB

0117600

1.91.32.01

LOGSERVE – Logística, Serviços e Armazenamento Ltda. (Brasília/DF)

8.93.32.06

CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.

8.93.13.64

Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.

8.93.13.42

Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.

8.93.32.01

CLIA Multilog Brasil S/A

8.93.32.02

CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional

8.93.32.04

CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)

8.93.13.04

TERMARES – Terminais Marítimos Especializados Ltda.

8.93.13.05

TRANSBRASA – Transitária Brasileira Ltda.

8.93.13.18

Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)

8.93.13.39

Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)

8.93.13.45

Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)

8.93.32.03

CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)

8.93.13.09

Movecta S/A

8.93.30.01

CLIA Movecta S/A

8.93.13.56

Santos Brasil Participações S/A

8.93.14.04

EMBRAPORT – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo “sider”, ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF’s 8ªRF e 1ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF01 nº 53, de 22 de julho de 2025, publicado no D.O.U. de 29/07/2025.

Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal


Fonte: www.in.gov.br

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