Licencia o Recinto que menciona para operar como Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida pelo art. 11, inciso I, da Portaria RFB nº 711, de 06 de junho de 2013, e pelo art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições dessas normas e da Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, e à vista do que consta do que consta no processo nº 13032.053778/2026-33, declara:
Art. 1º. Fica licenciado para operar o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA o recinto situado na Avenida Nicola Demarchi, 1.500 – bairro Demarchi – São Bernardo do Campo/SP, com área total de 60.000,00 m², administrado pela empresa AGESBEC – ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO S/A, CNPJ nº 44.352.425/0001-35, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do processo de número 0061097-93.2015.4.01.3400/DF.
Art. 2º. Nos termos do §3º do artigo 5º da MP nº 612/2013, o recinto ora licenciado deverá observar ininterruptamente o atendimento às condições previstas nesse mesmo art. 5º para fazer jus à manutenção deste licenciamento.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Fonte: www.in.gov.br












