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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 15, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.127480/2024-17 e com fundamento no inciso III do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:

Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 51.122.416/0001-13 do contribuinte ALEKSANDER COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.

Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 22 de maio de 2024, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.

ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA


Fonte: www.in.gov.br

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