A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.013657/2026-71, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa KAMEVA TRANSPORTES E.A.S., RUC nº 801651158, até 6 de janeiro de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Uruguai, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: www.in.gov.br












