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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/sÃO PAULO Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre Cancelamento no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 14 A º da Instrução Normativa n° RFB n° 2093 de 08 de julho de 2022, declara:

Art. 1º Fica CANCELADO no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir, em virtude de erro procedimental.

Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.

NOME

CPF Anonimizado

PROCESSO

RICARDO SARACENI GOMIDES

***.329.898–**

10831.720569/2025-22

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCIANA TENERELLI ALVAREZ


Fonte: www.in.gov.br

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