A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007848/2026-02, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTADORA VILOMON SRL, RUT nº 120378740017, até 11 de junho de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: www.in.gov.br












