Aplica a sanção administrativa de cassação da habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior.
O AUDIOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 782, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, e art. 20 da Instrução Normativa Nº 1.984/2020, resolve:
1. Aplicar ao DECLARENTE DE MERCADORIAS discriminado abaixo, a penalidade de CASSAÇÃO da habilitação para atuar no comércio exterior, com base no art. 76 da Lei nº 10.833/2003, inciso III, alínea “d” c/c art. 735, inciso III, alínea “d”, do Regulamento Aduaneiro.
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CPF/CNPJ |
NOME |
PROCESSO |
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74.142.399/0001-81 |
BTK IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA |
10314.720412/2025-46 |
2. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS
Fonte: www.in.gov.br












