EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026
6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados Organização, tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar empreendedoras ou líderes empresariais, doravante denominadas Mentoradas, para participação na 6ª edição do Programa Elas Exportam, conforme as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
1. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Edital, consideram-se as seguintes definições:
I – Programa Elas Exportam:
Iniciativa promovida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), com fundamento no Decreto nº 11.583/2023 (Política Nacional de Cultura Exportadora), e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), voltada ao fortalecimento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio de ações de capacitação, mentoria e articulação institucional.
II – Mentora:
Mulher empreendedora, empresária, executiva, especialista ou líder institucional, com experiência comprovada em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas, selecionada por meio de edital específico, publicado em apartado, para oferecer orientação estratégica às Mentoradas no âmbito do Programa Elas Exportam.
III – Mentorada:
Empreendedora ou líder empresarial de um negócio com potencial exportador, mas que ainda não possui experiência significativa em exportação, selecionada por meio deste Edital, que participará do Programa Elas Exportam com o objetivo de desenvolver capacidades, competências e estratégias para sua inserção ou ampliação no mercado internacional.
IV – Empresa brasileira não exportadora:
Empresa brasileira que não realizou operações de exportação, diretas ou indiretas, até a data de publicação deste Edital.
V – Empresa brasileira exportadora iniciante:
Empresa brasileira que realizou operações de exportação de forma pontual ou recente, ainda sem regularidade, escala ou estrutura consolidada para atuação contínua no mercado internacional, até a data de publicação deste Edital.
VI – Organização do Programa:
O MDIC e a ApexBrasil, responsáveis pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação do Programa Elas Exportam, cabendo ao MDIC, prioritariamente, o direcionamento e estabelecimento de estratégia e diretrizes, e à ApexBrasil, prioritariamente, as atribuições operacionais e executivas.
2. DO OBJETIVO DO PROGRAMA E DO EDITAL
2.1. Do objetivo do Programa Elas Exportam
O Programa Elas Exportam tem como objetivo contribuir para o aumento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais relacionadas à internacionalização de negócios.
A iniciativa busca, ainda:
I – reduzir barreiras de acesso ao comércio exterior;
II – fortalecer redes de relacionamento e apoio entre mulheres empreendedoras;
III – estimular a adoção de práticas empresariais mais competitivas e sustentáveis; e
IV – ampliar o acesso das empresas participantes às ações, programas e serviços oferecidos pelo MDIC, pela ApexBrasil e por parceiros institucionais.
2.2. Do objeto deste Edital
O presente Edital tem por objeto a seleção de empreendedoras ou líderes empresariais, doravante denominadas Mentoradas, para participação na 6ª edição do Programa Elas Exportam, que será realizada no período definido no cronograma oficial do Programa.
Serão selecionadas Mentoradas que atuem em empresas brasileiras dos segmentos de bens e de serviços, nesse segundo caso nas áreas de Tecnologia da Informação (TI), Audiovisual e Games, observados os critérios de elegibilidade, seleção, classificação e desempate estabelecidos neste Edital.
2.3. Do escopo da participação no Programa
A participação das candidatas selecionadas na 6ª edição do Programa Elas Exportam compreenderá, entre outras ações:
I – participação em mentorias individuais, realizadas entre Mentora e Mentorada, com foco no desenvolvimento do negócio e na preparação para o mercado internacional;
II – participação em atividades coletivas, tais como capacitações, encontros temáticos, webinars ou eventos virtuais, conforme programação definida pela Organização do Programa;
III – acesso a conteúdos, informações e orientações técnicas relacionadas ao comércio exterior e à atuação internacional de empresas; e
IV – integração a uma rede de relacionamento formada por Mentoras, Mentoradas e demais participantes do Programa.
Parágrafo único. A participação no Programa não implica apoio financeiro direto ou indireto, nem garante acesso automático a ações comerciais, rodadas de negócios, missões empresariais ou eventos internacionais, os quais poderão ser ofertados conforme critérios próprios de cada iniciativa.
3. DO PERFIL DAS MENTORADAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Do perfil das Mentoradas
O Programa Elas Exportam é destinado a empreendedoras ou líderes empresariais com um negócio de potencial exportador, mas que ainda não possuem experiência significativa em exportação, apresentando potencial e condições mínimas para o processo de internacionalização.
As candidatas deverão apresentar, no mínimo, o seguinte perfil:
I – atuarem em empresa que possua produto ou serviço em operação no mercado doméstico, com modelo de negócio definido e atuação comercial ativa, ainda que em escala inicial;
II – demonstrarem interesse e comprometimento com o processo de qualificação para a inserção internacional;
III – atuarem em empresa com estrutura mínima de gestão e operação compatível com a participação nas atividades do Programa; e
IV – demonstrarem disponibilidade para participação nas mentorias individuais e nas atividades coletivas previstas.
3.2. Das condições de participação
Poderão participar do processo seletivo as candidatas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
I – serem empreendedoras ou liìderes empresariais;
I – atuarem em empresas brasileiras regularmente constituídas e com CNPJ ativo;
II – atuarem em empresa brasileira não exportadora ou empresa brasileira exportadora iniciante, nos termos das definições deste Edital;
III – atuarem em empresa que possua produto ou serviço em operação no mercado doméstico, apto a ser objeto de planejamento e preparação para a inserção internacional;
IV – para empresas do segmento de serviços, atuarem em uma das áreas elegíveis do Programa: Tecnologia da Informação (TI), Audiovisual ou Games.
V – comprometerem-se a participar das atividades previstas no Programa, conforme cronograma e orientações da Organização do Programa; e
V- preencherem corretamente o formulário de inscrição e apresentarem as informações e documentos exigidos neste Edital.
3.2.1. Não poderão participar do processo seletivo
Não poderão participar do processo seletivo, na condição de Mentoradas, as candidatas que atuem em empresas que apresentem uma ou mais das seguintes características:
I – empresas que se encontrem exclusivamente em fase de ideação, prototipagem ou validação inicial de produto ou serviço, sem operação comercial ativa no mercado doméstico;
II – empresas cujo objeto social, atividade principal ou atuação predominante esteja relacionada à prestação de serviços de consultoria em comércio exterior, assessoria à exportação, internacionalização de empresas, intermediação comercial internacional ou atuação como trading company, ainda que tais empresas sejam lideradas por mulheres; e
III – empresas que já tenham participado como mentoradas em edições anteriores do Programa Elas Exportam, independentemente do ano ou da edição em que tenham sido selecionadas.
Parágrafo único. A prestação de informações falsas, incompletas ou inconsistentes poderá ensejar a inabilitação da candidatura ou o desligamento da Mentorada do Programa, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
4. DOS BENEFÍCIOS PARA AS MENTORADAS
As candidatas selecionadas para a 6ª edição do Programa Elas Exportam poderão usufruir, entre outros benefícios, de oportunidades voltadas à qualificação de sua atuação internacional, incluindo:
I – apoio técnico especializado para o aprimoramento de estratégias de inserção ou de ampliação de presença no mercado internacional;
II – fortalecimento de capacidades empresariais relacionadas ao comércio exterior;
III – ampliação do acesso a informações, conteúdos e orientações técnicas sobre mercados, processos e instrumentos de internacionalização;
IV – integração a uma rede de relacionamento formada por mulheres empreendedoras, mentoras e demais participantes do Programa; e
V – acesso a informações sobre outras ações, programas e serviços do MDIC, da ApexBrasil e de parceiros institucionais, conforme critérios específicos de cada iniciativa.
5. DAS RESPONSABILIDADES DAS MENTORADAS
São responsabilidades das candidatas selecionadas como Mentoradas:
I – participar ativamente das mentorias individuais, preparando-se previamente para as sessões e contribuindo para o adequado desenvolvimento das atividades;
II – assegurar que o produto ou serviço esteja em operação no mercado doméstico, de forma a possibilitar o efetivo aproveitamento das mentorias, cujo foco é a preparação para a inserção internacional;
III – participar das atividades coletivas previstas no Programa, conforme cronograma e orientações da Organização do Programa;
IV – responder aos instrumentos de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Programa;
V – manter atualizadas as informações cadastrais e prestar informações sempre que solicitado pela Organização do Programa;
VI – observar as regras, prazos e orientações estabelecidas neste Edital e nas comunicações oficiais do Programa;
VII – abster-se de compartilhar informações comercialmente ou concorrencialmente sensíveis, especialmente nos casos em que Mentora e Mentorada atuem no mesmo mercado ou segmento, incluindo, mas não se limitando a dados estratégicos, informações confidenciais, propriedade intelectual não registrada, contratos, preços, listas de clientes ou quaisquer outras informações que possam gerar vantagem competitiva indevida;
VIII – manter postura respeitosa, ética, cordial e colaborativa nas interações com as demais Mentoradas, Mentoras, equipe organizadora e demais participantes do Programa, zelando por um ambiente de troca construtiva, profissional e acolhedora;
IX – respeitar o caráter formativo do Programa e o bom uso dos espaços coletivos, evitando a realização de promoção comercial direta, insistente ou recorrente, bem como abordagens que possam constranger outras participantes, preservando um ambiente colaborativo e profissional;
X – observar as orientações, comunicações e diretrizes estabelecidas pela Organização do Programa, inclusive quanto à dinâmica das mentorias e das atividades coletivas; e
XI – reconhecer que as orientações recebidas no âmbito do Programa possuem caráter orientativo, sendo de responsabilidade exclusiva da Mentorada a tomada de decisões e a implementação de estratégias em seu negócio.
Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades previstas neste item, inclusive aquelas relacionadas à conduta ética, ao respeito mútuo e à confidencialidade de informações, poderá ensejar advertência, suspensão ou desligamento da empresa do Programa, a critério da Organização do Programa.
6. DAS VAGAS
6.1. Do quantitativo de vagas
A 6ª edição do Programa Elas Exportam prevê a seleção de até 120 (cento e vinte) empreendedoras ou líderes empresariais com um negócio de potencial exportador, doravante denominadas Mentoradas, distribuídas da seguinte forma:
I – até 90 (noventa) vagas destinadas a empresas brasileiras do segmento de bens; e
II – até 30 (trinta) vagas destinadas a empresas brasileiras do segmento de serviços, nas áreas de Tecnologia da Informação (TI), Audiovisual e Games.
6.2. Da redistribuição das vagas
A distribuição das vagas por segmento tem caráter referencial, podendo ser ajustada pela Organização do Programa, conforme a qualidade das candidaturas recebidas, a disponibilidade de mentoras e o adequado equilíbrio da composição do grupo de Mentoradas.
Parágrafo único. Caso o número de candidaturas habilitadas em determinado segmento seja inferior ao quantitativo de vagas previsto, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os demais segmentos, a critério da Organização do Programa, observados os critérios de seleção e classificação estabelecidos neste Edital.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Do período de inscrição
As inscrições para a 6ª edição do Programa Elas Exportam estarão abertas no período definido no cronograma estimado constante deste Edital.
7.2. Da forma de inscrição
Para se inscrever no Programa Elas Exportam, as candidatas deverão preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no endereço eletrônico do Programa Elas Exportam (https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil_landingpages/en/elas-exportam.html), dentro do prazo estabelecido neste Edital.
7.3. Do vídeo de apresentação
No ato da inscrição, além do preenchimento do formulário eletrônico, as candidatas deverão enviar um vídeo de apresentação, sem qualquer restrição de acesso ou visualização, com duração máxima de 3 (três) minutos.
Parágrafo primeiro. O vídeo deverá ser gravado especificamente para a candidatura ao Programa Elas Exportam, pela própria candidata, não sendo aceitos vídeos institucionais, reportagens ou gravações produzidas para outros fins.
Parágrafo segundo. O vídeo deverá contemplar as seguintes informações:
a) breve apresentação da candidata, da empresa e de seu produto ou serviço principal;
b) o estágio atual da empresa e seu grau de maturidade para a atuação internacional, incluindo eventuais ações já realizadas para viabilizar a inserção internacional;
c) a motivação para participar da 6ª edição do Programa Elas Exportam;
d) as expectativas da empresa em relação à sua inserção ou ampliação no mercado internacional, em alinhamento com os objetivos do Programa Elas Exportam.
Parágrafo terceiro. O envio do vídeo constitui requisito obrigatório para a validação da inscrição.
Parágrafo quarto. O vídeo deverá apresentar qualidade adequada de áudio e imagem, ser gravado em posição frontal, com enquadramento estável e ausência de movimentos de câmera, em ambiente que possibilite a clara identificação da candidata e a adequada compreensão das informações apresentadas, para fins de avaliação no âmbito deste Edital.
7.4. Das responsabilidades relacionadas à inscrição
A Organização do Programa recomenda que as inscrições sejam realizadas com antecedência, não se responsabilizando por eventuais instabilidades técnicas nos sistemas utilizados.
7.5. Da veracidade das informações e das diligências
Todas as informações prestadas no formulário de inscrição e no vídeo de apresentação deverão ser verídicas, completas e consistentes, sob pena de inabilitação da candidatura, cancelamento da inscrição ou desligamento da empresa do Programa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Parágrafo primeiro. As empresas que não apresentarem justificativas com elementos suficientes poderão ter o critério desconsiderado pela Organização do Programa, nos casos de respostas baseadas em autodeclaração.
Parágrafo segundo. A Organização do Programa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificação das informações prestadas, inclusive aquelas baseadas em autodeclaração, podendo adotar as medidas cabíveis em caso de inconsistências, omissões ou informações falsas.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. Das etapas do processo seletivo
O processo seletivo será realizado em etapas sucessivas, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital:
I – Triagem inicial, destinada à verificação do atendimento às condições de participação e elegibilidade, sendo desclassificadas as candidaturas que não atenderem às exigências previstas no item 3.2 deste Edital;
II – Avaliação por critérios objetivos de pontuação, aplicada às candidaturas habilitadas na triagem inicial, considerando aspectos relacionados à trajetória da empresa, à experiência prévia em comércio exterior e ao nível de preparação para a internacionalização, conforme os critérios definidos no item 8.2 – Dos critérios objetivos de pontuação, com pontuação máxima de 35 (trinta e cinco) pontos;
III – Pré-classificação para a avaliação do vídeo das candidaturas que obtiverem maior pontuação, sendo ela igual ou superior a 12 (doze) pontos na etapa anterior, respeitado o limite de até 110 (cento e dez) candidaturas no segmento de bens e até 40 (quarenta) candidaturas no segmento de serviços;
IV – Avaliação do vídeo de apresentação, conforme os critérios definidos no item 8.3 – Dos critérios de avaliação do vídeo de apresentação, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo a nota final correspondente à média aritmética simples das avaliações; e
V – Classificação final, obtida a partir da soma das pontuações da avaliação por critérios objetivos e da avaliação do vídeo, respeitado o número de vagas previsto no item 6 neste Edital.
Parágrafo primeiro. A Organização do Programa poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos, informações complementares ou realizar entrevistas, caso entenda necessário para a adequada avaliação das candidaturas.
Parágrafo segundo. O processo seletivo será conduzido pela Organização do Programa, podendo contar com o apoio de áreas técnicas e especialistas, conforme necessidade.
Parágrafo terceiro. Os vídeos serão avaliados por bancas técnicas compostas por, no mínimo, um representante do MDIC e um representante da ApexBrasil.
Parágrafo quarto. O não atendimento às solicitações da Organização do Programa dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar na inabilitação da candidatura.
8.2. Dos critérios objetivos de pontuação
A avaliação por critérios objetivos tem por finalidade aferir o nível de preparação, prontidão e potencial de aceleração internacional das empresas candidatas, conforme os critérios e a distribuição de pontuação definidos na tabela abaixo.
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Critério |
Pontuação |
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1. Capacitação e preparo em comércio exterior – participação e conclusão do Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX) e/ou de capacitações em comércio exterior com carga horária superior a 30 (trinta) horas |
0 (não evidenciado) 5 (evidenciado) |
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2. Planejamento e direcionamento internacional – definição de mercados-alvo e objetivos internacionais para atuação no mercado externo |
0 (não evidenciado) 2 (parcialmente evidenciado) 5 (evidenciado) |
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3. Operação e capacidade de entrega – empresa com capacidade mínima de atendimento à demanda adicional |
0 (não evidenciado) 2 (parcialmente evidenciado) 5 (evidenciado) |
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4. Adequação do produto ou serviço para o mercado externo – grau de adequação técnica, regulatória, comercial e/ou operacional para atuação internacional |
0 (não evidenciado) 2 (parcialmente evidenciado) 5 (evidenciado) |
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5. Tração comercial e exposição internacional – contatos, consultas, prospecções, negociações, vendas iniciais no mercado internacional, participação prévia em ações de promoção comercial (feiras, missões comerciais, rodadas de negócios ou ações de promoção internacional) |
0 (não evidenciado) 3 (evidenciado) 5 (evidenciado de forma robusta) |
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6. Presença digital – existência de site ou redes sociais com informações sobre o produto ou serviço, incluindo conteúdos disponibilizados em outro idioma |
0 (não evidenciado) 3 (estruturado em português) 5 (estruturado com informações em outro idioma) |
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7. Proteção de ativos intangíveis – registro de marca do produto ou serviço, ou processo de registro em andamento |
0 (não evidenciado) 5 (evidenciado) |
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Pontuação máxima nesta etapa: 35 (trinta) pontos |
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8.3. Dos critérios de avaliação do vídeo de apresentação
A avaliação do vídeo de apresentação observará os critérios e a distribuição de pontuação definidos na tabela abaixo.
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Critério |
Pontuação máxima |
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Consistência, clareza e objetividade das informações apresentadas |
4 (quatro) |
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Grau de maturidade da empresa para a inserção internacional |
3 (três) |
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Alinhamento das expectativas da empresa com os objetivos do Programa Elas Exportam |
3 (três) |
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Pontuação máxima do vídeo: 10 (dez) pontos |
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8.4. Dos critérios de desempate
Em caso de empate na pré-classificação e na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – empresas de micro ou pequeno porte;
II – empresas localizadas nas Regiões Norte e Nordeste;
III – empresas lideradas por mulheres pretas ou pardas, conforme autodeclaração prestada no ato da inscrição; e
IV – persistindo o empate, a candidatura que tiver concluído a inscrição primeiro, com base no horário de envio do formulário eletrônico.
8.5. Da irrecorribilidade da pontuação
A pontuação final atribuída às candidaturas será definitiva e irrecorrível, não cabendo recurso quanto ao mérito da avaliação.
9. DO CRONOGRAMA E DA DURAÇÃO DO PROGRAMA
9.1. Do cronograma estimado
O cronograma estimado do processo seletivo e da execução da 6ª edição do Programa Elas Exportam será disponibilizado no Anexo I – Cronograma Estimado, parte integrante deste Edital.
Parágrafo único. A Organização do Programa poderá alterar datas e prazos previstos no cronograma estimado, mediante comunicação pelos canais oficiais, sempre que necessário para assegurar o adequado andamento do Programa, não cabendo às participantes qualquer direito a indenização ou compensação.
9.2. Da duração do Programa
A duração estimada da 6ª edição do Programa Elas Exportam será de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de início das atividades, conforme cronograma estimado.
9.3. Do início das atividades
O início das atividades do Programa será comunicado às empresas selecionadas por meio dos canais oficiais da ApexBrasil e/ou por comunicação direta, conforme o cronograma estimado constante deste Edital.
10. SOBRE A ATIVIDADE DE MENTORIA
10.1. Do formato e da natureza das sessões de mentoria
As sessões de mentoria do Programa Elas Exportam serão realizadas preferencialmente de forma remota, entre mentoras e mentoradas selecionadas, com duração mínima de 1 (uma) hora por sessão.
Parágrafo único. A participação das mentoras e mentoradas no Programa Elas Exportam é de caráter voluntário e não remunerado, não gerando qualquer vínculo trabalhista, contratual ou obrigacional com a Organização do Programa, cabendo às mentoras oferecer orientação estratégica e personalizada, de acordo com as necessidades identificadas junto às mentoradas.
10.2. Da quantidade mínima de sessões de mentoria
Cada dupla de mentoria (mentora e mentorada) deverá realizar, no âmbito da 6ª edição do Programa Elas Exportam, no mínimo 4 (quatro) sessões individuais de mentoria, ao longo do período de execução do Programa.
Parágrafo único. A realização de sessões adicionais poderá ocorrer mediante acordo entre mentora e mentorada, não configurando obrigação adicional para as partes nem prorrogação automática do Programa.
10.3. Da responsabilidade pelo conteúdo das mentorias
A Organização do Programa não se responsabiliza pelo conteúdo técnico das sessões de mentoria, sendo este de inteira responsabilidade das mentoras, que atuarão com autonomia técnica e metodológica.
10.4. Das regras para a realização das sessões de mentoria
Para a adequada realização das sessões de mentoria, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – as mentoradas deverão conectar-se no horário previamente agendado para a sessão;
II – caso a mentorada não compareça à sessão após 15 (quinze) minutos de tolerância, a sessão poderá ser considerada perdida, salvo justificativa aceita pela Organização do Programa;
III – eventuais atrasos ou impossibilidades de comparecimento, por parte da mentora ou da mentorada, deverão ser comunicados previamente à Organização do Programa, para avaliação e adoção das providências cabíveis.
10.5. Da conduta durante as sessões de mentoria
As mentoras e mentoradas deverão manter, durante as sessões de mentoria e demais interações no âmbito do Programa, postura ética, respeitosa, cordial e colaborativa, zelando por um ambiente de troca construtiva, profissional e alinhado aos objetivos do Programa Elas Exportam.
Parágrafo único. O descumprimento das regras e condutas previstas neste capítulo poderá resultar na adoção de medidas pela Organização do Programa, inclusive no desligamento da participante, quando cabível.
10.6. Da utilização da Plataforma de Mentorias
As sessões de mentoria do Programa Elas Exportam serão organizadas, acompanhadas e registradas por meio de Plataforma de Mentorias disponibilizada pela ApexBrasil, que será o instrumento oficial para o agendamento, registro e acompanhamento das sessões.
11. DA FORMAÇÃO DE DUPLAS: MENTORAS E MENTORADAS
11.1. Do critério de pareamento
O cruzamento de dados para a formação das duplas de mentoria será realizado pela Organização do Programa, com base nos perfis das mentoradas e das mentoras, considerando, sempre que possível, aspectos como:
I – setor e segmento de atuação;
II – perfil do negócio e estágio de desenvolvimento;
III – mercados de interesse e experiência prévia; e
IV – região geográfica.
11.2. Da alocação das mentoras
A Organização do Programa envidará esforços para alocar mentoras que atuem em áreas correlatas às das mentoradas.
Parágrafo único. A alocação de mentoras estará condicionada à disponibilidade de perfis compatíveis, não sendo garantida a correspondência exata de setor ou segmento, o que, a critério da Organização, não prejudica a efetividade da atividade de mentoria.
12. DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS MENTORADAS
12.1. Da confirmação de participação
As empresas selecionadas para participar da 6ª edição do Programa Elas Exportam deverão confirmar formalmente sua participação, por meio da assinatura do Termo de Adesão, no prazo e na forma definidos pela Organização do Programa, sob pena de exclusão.
12.2. Da lista de espera
As empresas classificadas que não forem selecionadas dentro do número de vagas previstas neste Edital comporão lista de espera, observada a ordem de classificação.
Parágrafo único. As empresas em lista de espera poderão ser chamadas para participar do Programa em caso de desistências ou desligamentos, a qualquer momento, respeitada a ordem de classificação.
13. DAS CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO DO PROGRAMA, DESISTÊNCIA E DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTES
13.1. Do cancelamento do Programa
Em caso de cancelamento da edição do Programa, todas as participantes serão devidamente comunicadas pela Organização.
13.2. Da desistência da mentora ou mentorada
Caso a mentora ou a mentorada precise desistir de sua participação no Programa, deverá comunicar formalmente a Organização, por escrito, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), enviada ao endereço oficial do Programa, com a maior antecedência possível.
Parágrafo único. A desistência após o início das atividades poderá, a critério da Organização do Programa, impactar a elegibilidade da empresa para futuras ações e iniciativas promovidas pelo MDIC e pela ApexBrasil.
13.3. Do desligamento da mentorada
A Organização do Programa poderá desligar a participante que descumprir as regras estabelecidas neste Edital, especialmente aquelas previstas no item 3 – Do Perfil das Mentoradas e das Condições de Participação, no item 5 – Das Responsabilidades das Mentoradas, no item 7.5 – Da veracidade das informações e das diligências, no item 10 – Sobre a Atividade de Mentoria e no item 14.3 – Da confidencialidade das informações.
Parágrafo primeiro. Constituem motivos para desligamento, entre outros, a ausência injustificada da mentorada nas mentorias individuais agendadas e nas atividades coletivas previstas no Programa.
Parágrafo segundo. O desligamento será decidido pela Organização do Programa, que entrará em contato com a participante para explicar as razões do afastamento e será dada oportunidade para as interessadas apresentarem suas explicações.
Parágrafo terceiro. O desligamento das atividades poderá, a critério da Organização do Programa, impactar a elegibilidade da empresa para futuras ações e iniciativas promovidas pelo MDIC e pela ApexBrasil.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
14.1. Do tratamento de dados pessoais
A Organização do Programa compromete-se a tratar os dados pessoais das participantes em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os dados pessoais coletados no âmbito do Programa Elas Exportam serão utilizados exclusivamente para fins de execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação e divulgação institucional do Programa, observados os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança.
14.2. Do compartilhamento e da divulgação de informações
As informações fornecidas pelas participantes poderão ser compartilhadas entre o MDIC e a ApexBrasil, bem como com parceiros institucionais envolvidos na execução do Programa, quando estritamente necessário para o cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. As informações poderão ser divulgadas de forma agregada e anonimizada, sem identificação individual das participantes.
14.3. Da confidencialidade das informações
As participantes comprometem-se a resguardar a confidencialidade de informações estratégicas, comerciais ou concorrencialmente sensíveis às quais eventualmente tenham acesso em razão de sua participação no Programa.
Parágrafo único. O Programa incentiva a troca de experiências e informações relevantes para a mentoria e capacitação, vedado o compartilhamento de dados altamente sensíveis, tais como informações sigilosas, contratos estratégicos ou propriedade intelectual não protegida, nos termos das responsabilidades definidas no item 5 deste Edital.
15. DO USO DE IMAGEM
15.1. Da autorização para uso de imagem e informações institucionais
As participantes do Programa Elas Exportam, ao aderirem às condições deste Edital, autorizam, de forma gratuita, o uso de sua imagem, nome, voz, marca, depoimentos e informações institucionais, exclusivamente para fins de divulgação institucional, promocional e informativa do Programa Elas Exportam, pelo MDIC e pela ApexBrasil.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo não implica cessão de direitos de propriedade intelectual, nem autoriza o uso das imagens e informações para fins comerciais diversos daqueles relacionados à divulgação institucional do Programa.
15.2. Do prazo e da abrangência da autorização
A autorização prevista neste capítulo é concedida por prazo indeterminado, podendo ser utilizada em diferentes meios e formatos de comunicação institucional, observada a legislação vigente e os princípios da razoabilidade e da finalidade.
16. DO CONTATO
16.1. Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e solicitações de esclarecimento relacionadas à 6ª edição do Programa Elas Exportam deverão ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos:
I – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil): elasexportam@apexbrasil.com.br
II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): secex.dpfac@mdic.gov.br
16.2. Ouvidoria e canais institucionais
Demais comunicações, manifestações, reclamações, sugestões ou denúncias poderão ser encaminhadas por meio dos seguintes canais oficiais:
I – Ouvidoria da ApexBrasil: ouvidoria@apexbrasil.com.br
II – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR): https://falabr.cgu.gov.br/
ANEXO I – CRONOGRAMA ESTIMADO DA 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM
O cronograma abaixo é estimativo e poderá ser ajustado pela Organização do Programa, mediante comunicação pelos canais oficiais, conforme previsto neste Edital.
|
Etapa |
Descrição |
Período estimado |
|
1 |
Publicação do Edital de Convocação |
02/03/2026 |
|
2 |
Período de inscrições |
02/03/2026 a 31/03/2026 |
|
3 |
Avaliação das inscrições |
01/04/2026 a 15/05/2026 |
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4 |
Divulgação do resultado da seleção |
18/05/2026 |
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5 |
Confirmação de participação e assinatura do Termo de Adesão |
18/05/2026 a 22/05/2026 |
|
6 |
Início das atividades do Programa |
25/05/2026 |
|
7 |
Encerramento da 6ª edição do Programa |
Até novembro/2026 |
Observação: As datas acima poderão ser alteradas pela Organização do Programa, sempre que necessário para assegurar o adequado andamento da 6ª edição do Programa Elas Exportam, não cabendo às participantes qualquer direito a indenização ou compensação.
TATIANA PRAZERES
Secretária de Comércio Exterior MDIC
ANA PAULA LINDGREN REPEZZA
Diretora de Negócios ApexBrasil
Fonte: www.in.gov.br










