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DECISÃO SUROC Nº 102, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.009296/2026-69, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito, à empresa CMX S.A., CUIT Nº 30711643148, até 15 de julho de 2034, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e a Bolívia, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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