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Notícias Siscomex Exportação n° 004/2026

Alteração de modelos de LPCO do Ibama

Publicado em 08/01/2026 13h34

Comunicamos que a partir de 15/01/2026 os modelos de LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), serão alterados conforme abaixo:

  1. Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites (TA E0140, modelo E00084):
    1. Inclusão do campo obrigatório “País de destino”;
    2. Inclusão do campo obrigatório “Importador”;
    3. Alteração do campo obrigatório “Quantidade na unidade comercializada” da capa para o item do formulário;
    4. Inclusão do atributo obrigatório “É madeira?” (ATT_15661), condicionante do atributo “Nome científico da espécie” (ATT_15660).
  2. Licença de Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas (TA E0088, modelo E00011):
    1. Substituição do atributo obrigatório “Nome da Espécie (toras e madeira)” (ATT_1434) pelo atributo obrigatório “Madeira em tora e serrada acima de 250mm” (ATT_15680).
  3. Licença de exportação de madeiras de espécies nativas (TA E0214, modelo E00127):
    1. Exclusão do atributo “Número do requerimento SISCITES” (ATT_5240);
    2. Inclusão do campo obrigatório “Unidade da RFB de embarque”;
    3. Inclusão do campo obrigatório “Importador”;
    4. Inclusão do atributo obrigatório “Nome científico da espécie” (ATT_15662);
    5. Inclusão do campo obrigatório “Quantidade na unidade comercializada”.

As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características dos formulários de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Lei Complementar nº 140/2011, Portaria Ibama nº 8/2022; e na Instrução Normativa Ibama nº 8/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2026-004

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