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IMPORTADORES DE SANTA CATARINA: GRANDE VITÓRIA NA JUSTIÇA PARA QUEM USA TTD!

Você que utiliza o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido pelo Estado de Santa Catarina, ou outros benéficos fiscais preste muita atenção nesta decisão da Justiça Federal.

A Justiça Federal determinou a exclusão dos créditos presumidos de ICMS — decorrentes do benefício fiscal do TTD — das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O que isso significa na prática ?

Para o advogado Augusto Fauvel De Moraes, a decisão obtida confirma a exclusão dos creditos presumidos de ICMS do TTD/SC da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e derruba as Soluções de Consulta Cosit 216 e 4061, onde a Receita Federal tenta forçar a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Augusto Fauvel De Moraes destaca que a decisão reconheceu que:

Esses créditos não representam lucro, renda ou receita;
São incentivos legítimos concedidos por um Estado da Federação, com respaldo na Constituição;
A Lei nº 14.789/2023 não altera esse entendimento, pois não pode sobrepor-se aos princípios constitucionais como o pacto federativo.

Abaixo trecho do que foi decidido:

“Confirmo a medida liminar anteriormente deferida, ratificando a suspensão da exigibilidade da inclusão dos valores de crédito presumido de ICMS (TTD/SC) nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS […] Reconheço o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação […] com atualização pela Taxa SELIC”.

Fonte: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7424851118712569856

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