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DECISÃO SUROC Nº 88, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.065278/2025-86, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES E INVERSIONES RAPIJAEL EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, RUC Nº 10238968785, até 16 de janeiro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: www.gov.br

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