Alteração de tratamento administrativo do INMETRO
Publicado em 03/09/2026 17h58 Atualizado em 03/09/2026 18h06
Comunicamos que a partir de 08/09/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos a registro de objeto na configuração de Conjunto, submetidos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
No Tratamento Administrativo (módulo LPCO), haverá inclusão do modelo de LPCO I00207 – “Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto” (Tratamento administrativo I0927) quando for selecionado o valor “01 – Produtos sujeitos a registro de objeto” nos atributos “Referência de Licenciamento Inmetro” (ATT_13200 ou ATT_13241)
Ressaltamos que o novo modelo de LPCO deve ser utilizado exclusivamente para produtos sujeitos a registro de objeto importados na configuração de CONJUNTO, nos moldes do regulamento do INMETRO, ou seja, quando a combinação de produtos em uma única embalagem é feita na mesma unidade fabril. Informamos que não haverá mudança no procedimento para importação dos produtos sujeitos a registro que não são configurados como conjuntos.
As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 159, de 9 de abril de 2021, Portaria nº 200/2021 de 29 de abril de 2021 e nº 379, de 14 de setembro de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior
Fonte: www.gov.br











