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Reforma Tributária do Consumo

Instruções sobre os novos campos da Duimp e outras orientações referentes à Reforma Tributária do Consumo.

Publicado em 19/08/2026 16h05 Atualizado em 19/08/2026 19h32

Para atender à Reforma Tributária do Consumo, as seguintes alterações serão disponibilizadas no ambiente de Produção no dia 27 de setembro de 2026:

As alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento/Validação no endereço [VAL] Portal Único Siscomex.

Nas operações de “Elaboração de Duimp” e “Elaboração de Retificação de Duimp”, é possibilitado o cálculo dos tributos da Reforma Tributária de Consumo por item de Duimp.


1. Novos campos UF/Município do Local da Operação de Consumo:

Aba “Item > Mercadoria”

Selecione a UF e Município do Local da Operação de Consumo para finalidade de tributação relativa a CBS e IBS.Figura 1


 2. Novos campos adicionais para Tributação de CBS eIBS:

Aba “Item > Tributos”

Selecionar o Botão “Preencher Tributação”Figura 2

Na janela Selecionar Tributos foram criados campos de preenchimento obrigatório do Valor total dos impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até a sua liberação que componham a base de cálculo da CBS/IBS e não sejam obtidos automaticamente da DUIMP, conforme Regulamento da CBS (Decreto 12.955, Art. 80), e Regulamento do IBS (RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6/2026, Artigo 80):

IX – Taxa de Serviços Administrativos da Suframa – TSA;
X – Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS;
XII – Taxa de Fiscalização Federal Agropecuária – TFFA; e
XIII – outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação.

§ 3º Na impossibilidade de individualização, por item da declaração de importação, do valor dos componentes acrescidos à base de cálculo previstos nos incisos do caput deste artigo, o referido valor será calculado pela divisão do valor total proporcionalmente ao do item, tributado ou não, utilizando-se os seguintes critérios de rateio:

I – peso líquido do bem material indicado em cada item, no caso do inciso IV do caput deste artigo; e

II – valor aduaneiro do bem material indicado em cada item, nos demais casos.

Esses valores são acréscimos à base de cálculo da CBS e do IBS (para aplicação das alíquotas estadual e municipal).

Caso haja valores diferentes de zero preenchidos nesse campo, a memória de cálculo deverá ser juntada ao dossiê vinculado à Duimp pela Anexação de documento (menu “Anexação > Anexar Documento”) do tipo “Memória de Cálculo”, sigla MEMOCALC.150722.pngFigura 3

 Obs.: Os valores serão replicados com os mesmos valores nos 3 campos.


 3. Código de Situação Tribitária (CST) e Código de Classificação Tributária (Código de Classificação Tributária) é um código criado pela Reforma Tributária para padronizar nas notas fiscais o enquadramento de operações sujeitas ao (Imposto sobre Bens e Serviços) e à (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Ele funciona em conjunto com o novo CST do IBS/CBS para detalhar a base legal e a regra de tributação de cada item.

A partir dessa versão o importador não deverá mais preencher o campo cClassTrib, visto que o sistema irá definir  baseado no Fundamento Legal.Fundamentos Legais Opcionais do item da Duimp

Tabela com a relação entre Fundamento Legal e cClasstrib utilizado pelo sistema:

Fundamento
Legal
Código da
Classificação Tributária
(cClassTrib)
2001000001
1071410037
1101410037
1077410037
1001410008
1002410008
2410410001
2411410003
2430410009
2412410999
2550550020
2551550018
0908550009
2552550019
1069550008
2554550022
2555550016
2556550017
2556550024
2556550025
1051550004
1057550004
1031550006
1066550006
1067550013
1070550010

versão da tabela atualizada em 19/08/2026


 4. Resumo – Cálculo dos Tributos da Duimp

Aba “Resumo > Cálculo dos Tributos”

Os valores totais da Duimp referentes aos novos Tributos (CBS, IBS Alíquota Estadual e IBS Alíquota Municipal) serão apresentados nessa aba, inclusive com os valores a recolher.

No ano de 2026 não deverão ser recolhidos esses valoresResumo - Cálculo dos TributosResumo – Cálculo dos Tributos

Fonte: www.gov.br

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