INVESTIMENTO
Regime especial reduz custos tributários de obras de infraestrutura no país; atualização recente ampliou as possibilidades de participação
Construir um terminal portuário, ampliar um aeroporto ou implantar uma estrutura logística exige investimentos elevados, muito antes de o empreendimento começar a operar e dar retorno financeiro. Para reduzir esse custo inicial e estimular novos investimentos em infraestrutura, existe o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), mecanismo que suspende a cobrança de PIS e Cofins sobre bens e serviços usados na implantação de projetos aprovados.
Criado pela Lei 11.488, de 2007, o REIDI não é um repasse direto de recursos públicos às empresas. Na prática, funciona como um incentivo tributário, que reduz os custos de implantação de obras de infraestrutura ao suspender a incidência de PIS e Cofins sobre a compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, contratação de serviços e locação de bens para empreendimentos que se enquadram no regime. Com isso, os projetos demandam menos recursos para sair do papel, tornando-se economicamente mais viáveis.
O benefício pode ser concedido a projetos dos setores de transportes, portos, aeroportos, hidrovias, energia, saneamento básico e irrigação, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação e sejam aprovados pelo poder público. Reconhecendo a importância desse programa, a reforma tributária manteve o REIDI entre os instrumentos de incentivo à infraestrutura, preservando sua importância para atrair investimentos privados, especialmente em um setor que ainda apresenta elevado déficit de investimentos.
Acesso ampliado
Para ampliar o alcance desse instrumento nos setores sob sua competência (aeroportos, portos e hidrovias), o MPor atualizou, em junho de 2026, as regras para enquadramento de projetos no regime.
A Portaria GM/MPor 36 ampliou o acesso ao REIDI para projetos de infraestrutura em aeroportos públicos. Antes, o benefício era restrito às concessionárias aeroportuárias. Com a mudança, também podem ser enquadrados projetos desenvolvidos em aeroportos administrados pela Infraero, estados e municípios, desde que atendam aos requisitos do programa. Nos setores portuário e hidroviário, continuam aptos ao benefício os projetos em portos organizados, instalações portuárias de uso privado e hidrovias.
A norma também permite que empresas parceiras dos responsáveis pelos projetos solicitem o benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Segundo a diretora de Assuntos Econômicos da Secretaria Executiva do MPor, Helena Venceslau, a atualização busca alinhar o regime às políticas públicas voltadas à ampliação dos investimentos em infraestrutura. “Existia uma restrição anterior na nossa portaria, mas revisamos essa regulamentação para permitir que projetos de infraestrutura dentro dos sítios aeroportuários também possam obter o benefício”, explicou.
O objetivo é que as mudanças tragam mais segurança jurídica aos investidores e ampliem as oportunidades de implantação de projetos de infraestrutura pelo país.
Para conhecer todas as regras e solicitar aprovação de projetos de enquadramento no programa, consulte a página oficial do REIDI, clicando aqui.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: www.gov.br










