Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

Notícias Siscomex Importação nº 037/2026

Alteração nos atributos e tratamento administrativo do INMETRO

Publicado em 07/05/2026 19h36

Comunicamos que a partir de 11/05/2026 serão promovidas seguintes alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1. Ajuste na descrição dos valores dos atributos Ref. licenciamento Inmetro 1 (ATT_13200), Ref. licenciamento Inmetro 2 (ATT_13240) e Ref. licenciamento Inmetro 3 (ATT_13241)

i) Ajuste no valor 03

De:

03 – Amostras de Produtos/Instrumentos/Medidas materializadas/Uso próprio

Para:

03 – Amostras de Produtos, Instrumentos ou Medidas materializadas regulamentados, Uso próprio, ou Retorno de mercadoria sob termo de garantia

ii) Ajuste no valor 04

De:

04 – Produto sujeito a análise para confirmação de dispensa ou isenção de regulação do Inmetro

Para:

04 – Produtos dispensados de controle pelo Inmetro

2. Ajuste na descrição do valor do atributo Ref. licenciamento Inmetro 3 (ATT_13241)

i) Ajuste no valor 08

De:

08 – Instrumentos sujeitos à aprovação de modelo

Para:

08 – Instrumentos de medição regulamentados, sujeitos ou não à aprovação de modelo

As alterações supracitadas vão sobrescrever os valores existentes e não desativarão os produtos já registrados no catálogo de produtos 

3. Ajuste no tratamento administrativo

O modelo de LPCO “I00043 – Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados” (TA I0972) será desativado e substituído pelo tratamento administrativo de monitoramento “I1187 – Monitoramento do INMETRO”.

Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Comércio Exterior

Fonte: www.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *