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DECISÃO SUROC Nº 196, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.004196/2026-46, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa PAVLAK TRANSPORTES LTDA., CNPJ Nº 05.272.421/0001-95, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina;
II – Brasil e Paraguai; e
III – Brasil e Uruguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: www.in.gov.br

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