Ratifica a Resolução CPPI nº 351, de 8 de dezembro de 2025, que opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ratificar a Resolução CPPI nº 351, de 8 de dezembro de 2025, a qual aprovou, em caráterad refendum, a qualificação de 6 (seis) empreendimentos públicos do setor portuário, nos autos do Processo nº 00130.000207/2025-65, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Fonte: www.in.gov.br












