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DECISÃO SUROC Nº 100, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007816/2026-07, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa REMMOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 34.790.676/0001-48, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Uruguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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