Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

DECISÃO SUROC Nº 79, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.006774/2026-89, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa TRANSJR TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ Nº 10.212.838/0001-00, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Bolívia e

II – Brasil e Uruguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: www.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *