Suspensão de ADE de Cancelamento de Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO – SACIT/ ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º A suspensão do Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 10, de 29 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026, em virtude de decisão proferida nos autos do processo judicial nº 5005140-19.2026.4.04.7000/PR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
Fonte: www.gov.br












